Depois de ter-se pensado que com as movimentações da Câmara de Alcanena já não existiria muito a fazer para impedir a extinção do agrupamento de escolas de Minde, com subsequente desertificação das escolas desse agrupamento, surge a notícia que a Assembleia da República interveio (em 09/07...!), tendo feito aprovar 3 resoluções visando impedir de imediato essa extinção e recomendando ao Governo, entre outras coisas:
- Qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas deve fundamentar -se numa prévia consulta aos respectivos conselhos gerais.
- As comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas sejam nomeadas após consulta vinculativa aos conselhos gerais das escolas ou agrupamentos de escolas objecto de extinção ou fusão.
- Seja feito o levantamento por cada direcção regional de educação das escolas a encerrar, número de alunos a transferir, percentagem do aproveitamento escolar e as escolas de destino.
- Sejam considerados critérios para o reordenamento da rede escolar e encerramento das escolas: entre outros, o resultado da avaliação da escola efectuada pela Inspecção -Geral da Educação.
- A reorganização dos agrupamentos de escola e das escolas não agrupadas apenas se processe após o reordenamento da rede do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico.
- A definição da nova rede de agrupamentos seja previamente apresentada e discutida no interior das escolas que vão ser alvo de reordenamento.
- Suspenda de imediato a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas.
- Desenvolva, num prazo de dois anos, uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:
- Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento;
- Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;
- Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção;
Depois destas 3 resoluções da Assembleia da República, o órgão máximo do sistema democrático português, como ficará este processo e como ficará a posição da Câmara de Alcanena?
Relembramos que este processo foi condenado, de forma unânime: pela Assembleia Municipal de Alcanena, pelos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escola de Minde e de Alcanena, pela Junta e pela Assembleia de Freguesia de Minde (esta acompanhada de aclamação popular e de um abaixo assinado com milhares de assinaturas).
Será que a Câmara Municipal de Alcanena, designadamente a sua Presidente e o Vereador de Minde, Luís Pires, permitirão ainda assim que isto avance? Que se beneficie descaradamente Alcanena em detrimento de Minde, ao arrepio do que a próprio Assembleia da República ordenou?!


