25/07/2009

dever de isenção

Queria aqui deixar um alerta, devido a várias notícias que chegaram à nossa “redacção”… :

Espero que os candidatos dos ICA’s, à Câmara e à Junta, não se atrevam a desviar fundos municipais e funcionários dessas autarquias para a campanha eleitoral que agora vai começar.
Isso é uma grave ilegalidade, além de eticamente ser desprezível. Além disso, o desvio de verbas constitui crime, devendo ser denunciado ao MP, ao Tribunal de Contas e ao Tribunal Constitucional, e o uso de funcionários fará incorrer estes em falta disciplinar, passível de fundamentar o seu despedimento com justa causa da autarquia, principalmente se ficar provado que (i) tinham consciência da ilicitude desse procedimento e (ii) que nada fizeram para o evitar.

Levanto esta lebre porque isto não é inédito aqui pelas bandas de Alcanena e porque começam a existir indícios de utilização indevida de fundos e de funcionários para actividades político-partidárias.
Espero também que os restantes candidatos assumam esta questão e afirmem, sem margem para dúvidas, que moverão processos disciplinares aos funcionários das autarquias que violarem os seus deveres de isenção e imparcialidade, prejudicando o exercício das suas funções nas autarquias (atenção, isto não significa que os funcionários estão proibidos de apoiar uma ou outra lista).

11 comentários:

Anónimo disse...

Acalme-se homem, daqui a 4 anos o concelho vai estar exctamente na mesma ou pior.

Anónimo disse...

O artigo em causa tem todo o sentido e fundamento já que existem funcionários que, ou forçados ou na ânsia de agradarem, ajudam na preparação da candidatura dos ICAS julgando que as pessoas não se apercebem. No entanto, como são instados a fazê-lo não têm coragem de dizer não sob pena de serem penalizados. Todos sabemos que os Icas fazem represálias e ameaças às pessoas (funcionários ou não) que se revejam noutra candidatura. Isto só revela a sua pobreza de espírito, de carácter e ausência de trabalho porque se o tivessem não tinham vagar para perder tempo com mesquinhices.

Anónimo disse...

Os icas fazem represálias e é verdade. O Bilhas também faz represálias tal como a Asseiceira. Esta então vai ter como assessores pidescos a Ana Maria Coruja e o Moisés da Ninhou.

accc disse...

Uma acha para a fogueira…

Lei eleitoral dos órgãos autárquicos:

Artigo 41º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
1 - Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas
de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades
concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa
qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral
nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade
proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a
imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.
2 - Os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas
funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes.
3 - É vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares
dos órgãos, funcionários e agentes das entidades referidas no nº 1 durante o exercício das suas funções.
Artigo 171º
Coacção constrangedora de candidatura ou visando a desistência
Quem, por meio de violência, ameaça de violência ou de grave mal ou de ameaça relativa a perda de
emprego, constranger qualquer cidadão a não se candidatar ou a desistir da candidatura é punido com a
pena de prisão de 2 anos ou a pena de multa de 240 dias.

Artigo 172º
Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
Quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja
legalmente obrigado é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.

Artigo 184º
Abuso de funções
O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva
pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para
constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com
pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Anónimo disse...

Deixa cá ver se percebi:
- É um crime os ICA's utilizarem funcionários para a camapnha. (concordo)
- Então e o PS ter na lista (em nº4) empregados da Câmara?

Este blog tem uma cegueira anti ICA que não lhe permite ver a realidade das coisas!

Socialistas de meia tigela...

Anónimo disse...

Socialistas de meia tijela será contraponto a ICAS de tijela cheia ?

pensar minde disse...

Um dos proprietários deste blog já assumiu que a sua opinião é que o mais importante para Alcanena e Minde é que os ICA's não voltem mais 4 anos ao poder, depois dos 8 que lá tiveram.

Não se assumiu ainda qualquer apoio ou defesa do PS, PSD ou PCP.

Desconhecemos também, em concreto, quais as pessoas que compõem a lista do PS para a CMA e quais as suas profissões ou vínculos jurídico-laborais.

Mr. Watson disse...

Andas a ler pouco ó pensador. Vai ao sáite da Fernanda.

Anónimo disse...

Mr. Watson é site ou sítio.É só escolher mas de preferência a forma correcta.
Ass. Venha mais do mesmo....o concelho tem o que merece!

chefe de gabinete disse...

os empregados da câmara não podem candidatar-te tão facilmente como as outras pessoas.

por esse motivo, parece que esse funcionário já apresentou a demissão ou suspendeu as funções.

Anónimo disse...

Estão a falar do futuro presidente da Câmara?
O puto dos Casais Robustos?
Já suspendeu?
Então se a n.º 3 fizer o mesmo, temos uma lista composta por 4 cabeças de série no desemprego (ou a caminhar para lá)!
E esta hein?!...
Ainda dizem que a classe política tem criado desemprego.