25/11/2013

Descida do IMI em 10% em Alcanena

A Câmara Municipal de Alcanena anunciou que acabou de descer o IMI em 10%.
Eis aqui uma grande notícia e que certamente vai ajudar muita gente...
A taxa de IMI em Alcanena passa de 0,5% para 0,45%, para os prédios urbanos.
A notícia aqui.
 
ps: Não deixa de ser surpreendente terem feito isto a seguir ás eleições e não terem usado isto como propaganda eleitoral. Assim está bem!

13/11/2013

AG do CBESM (Lar de Minde)

No próximo dia 22 de Novembro (sexta-feira) realizam-se 2 assembleias gerais de associados do CBESM - Centro de Bem Estar Social de Minde.

Convém que os sócios se façam presentes nestas assembleias destas coletividades. Como sabemos, nos últimos 12/14 anos a esta parte o que se passa no CBESM está envolto em mistério e em polémica. É uma instituição de Minde, para Minde, feita por mindericos, mas que passou a ser dominada por um pequeno grupo, existindo dúvidas na população quanto à legalidade e à ética de vários actos ou comportamentos que lhe chegam ao conhecimento (sendo que pelo menos quanto à ética não existirão dúvidas). Se esses actos ou comportamentos são ou não verdade, apenas um dia se saberá...
Por e-mail recebi uma parte dos estatutos do CBESM que transcrevo:
Artigo 13º – 1) A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de Janeiro, seguinte após a apresentação do relatório e Contas referente ao ano anterior e orçamento do ano seguinte.
2) O exercício dos cargos diretivos é gratuito.
...
Artigo 15º – São eleitores e elegíveis para os corpos gerentes, todos os sócios de maior idade, que tenham sido admitidos há pelo menos três meses e tenham em dia as suas quotas.
Artigo 16º – Os membros dos Corpos Gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos, salvo se a Assembleia Geral reconhecer que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
Artigo 17º – 1) É vedada aos membros dos Corpos Gerentes a celebração de contratos com a Associação, salvo se deles resultar manifesto benefício para a instituição.
2) Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior, deverão constar das actas das reuniões do respectivo corpo gerente, não podendo intervir na deliberação o membro contratante.
 
A verdade é como o azeite: vem sempre ao de cima. E a justiça tarda, mas normalmente chega...